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Aviso (extrato) 1378/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1378/2019

Lista Unitária de Ordenação Final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9/2018 do Presidente da Câmara e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, a lista unitária de ordenação final, relativa aos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 06/06/2018, Aviso 7575/2018:

1 - Para ocupação de um lugar na carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de engenharia agro-pecuária, a qual foi homologada a 27 de setembro de 2018.

2 - Para ocupação de dez lugares da carreira e categoria de assistente operacional, da área funcional de ação educativa, a qual foi homologada a 21 de dezembro de 2018.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria supra citada, a referida lista se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www-cm-serpa.pt.

28 de dezembro de 2018. - O Vereador, Carlos Alberto Bule Martins Alves.

311949529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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