Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 19/2019, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revogação do loteamento Carvalho do Lobo - pronúncia dos proprietários

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 19/2019

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na alínea b) do n.º 2 do artigo 167.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º, ambas do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Melgaço, em reunião ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2018, deliberou, no uso da competência conferida pelo artigo 169.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aprovar o projeto de revogação do Loteamento Carvalho do Lobo.

Nos termos do disposto na citada alínea b) do n.º 2 do artigo 167.º e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º, ambos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre projeto de revogação do Loteamento Carvalho do Lobo.

Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que manifestaram a sua concordância à revogação do Loteamento Carvalho do Lobo.

Para tanto, informa-se que o respetivo processo se encontra disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Melgaço.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

311968564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda