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Portaria 117/82, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

Texto do documento

Portaria 117/82
de 28 de Janeiro
Considerando que se torna urgente promover os estudos necessários para a análise dos efeitos económicos do imposto sobre o valor acrescentado;

Considerando que o prazo de elaboração do referido estudo abrange os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será suportado por verbas próprias da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e não poderá exceder em cada ano as importâncias seguintes:

Em 1982 - 4039000$00;
Em 1983 - 2796000$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1983 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano em curso.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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