A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 7/2019, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Eleição de um membro para o Conselho Superior de Segurança Interna

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2019

Eleição de um membro para o Conselho Superior de Segurança Interna

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, eleger para o Conselho Superior de Segurança Interna o Deputado Fernando José dos Santos Anastácio.

Aprovada em 11 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111982382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-24 - Lei 59/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Decreto-Lei 49/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda