A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 753/80, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o acordo de cedência de exploração entre o Ministério da Agricultura e Pescas e a Radiodifusão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Portaria 753/80

de 29 de Setembro

Tendo sido celebrado um acordo de cedência de exploração de uma propriedade rústica entre o Serviço Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e a Radiodifusão Portuguesa, E. P., que tem a seu cargo o prédio rústico denominado «Herdade do Carro Quebrado», com vista à implantação de campos experimentais, com o objectivo específico do estudo e da obtenção de sementes de alta qualidade, para efeitos da divulgação dos estudos realizados;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e de Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º É autorizado o acordo de cedência de exploração celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pescas, através do Serviço Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, pelo período de três anos, automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, não podendo, porém, ser denunciado no primeiro ano de renovação, a contar de 31 de Julho de 1979, com a Radiodifusão Portuguesa, E. P., com vista à implantação de campos experimentais, com o objectivo específico do estudo e da obtenção de sementes de alta qualidade, para efeitos da divulgação dos estudos realizados, no prédio rústico denominado «Herdade do Carro Quebrado», propriedade a cargo daquela Empresa Pública, com a área de 40 ha, situado em Porto Auto, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, confrontando a norte com herdeiros de António Ribeiro da Silva e João Serrano, a sul e poente com a Companhia das Lezírias e a nascente com João Serrano e outros e atravessado pela estrada do Saldanha, descrito na extinta Conservatória de Benavente sob o n.º 819, a fl. 22 do livro B-7.

2.º Os termos deste acordo têm em vista os fins públicos também prosseguidos pela cedente.

3.º O encargo resultante da execução do acordo não poderá exceder, em cada ano económico, a quantia de 200000$00.

4.º Os encargos serão satisfeitos no corrente ano económico pela verba inscrita no cap. 80.º, div. 01, subdiv. 05, C. E. 44.02, «Serviços Regionais de Agricultura Ribatejo e Oeste: Outras despesas correntes: Rendas de terrenos 'do orçamento': Contas de ordem» e nos anos subsequentes pela correspondente verba a inscrever no mesmo orçamento.

5.º A renovação do acordo e a revisão da retribuição ficam sujeitas à disciplina das normas legais vigentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-35920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda