Deliberação (extrato) n.º 105/2019
Reorganização dos Serviços do Município de Ponte de Lima - Alteração à estrutura orgânica
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de «Reorganização dos Serviços do Município de Ponte de Lima», tendo a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 22 de dezembro de 2018, aprovado a proposta de «Reorganização dos Serviços do Município de Ponte de Lima» no modelo de estrutura orgânica hierarquizada composta por:
1) Número máximo de unidade orgânicas flexíveis - 9 (nove);
2) Número máximo de subunidades orgânicas - 7 (sete);
3) Número máximo de equipas de projeto - 2 (duas).
4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Mendes.
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