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Aviso (extrato) 1266/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Ericeira II

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1266/2019

Área de Reabilitação Urbana da Ericeira II

Torna-se público que foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Ericeira II, por deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, na sessão extraordinária de 27 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, na sua redação atual.

Torna-se ainda público que a delimitação da ARU da Ericeira II se encontra disponível na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

(ver documento original)

311949812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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