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Portaria 1027/83, de 9 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 1027/83
de 9 de Dezembro
Tornando-se necessário introduzir no Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, alguns ajustamentos tendentes a introduzir na docência de algumas cadeiras académicas um maior enquadramento militar-naval;

Verificando-se ainda ser oportuno, no aspecto administrativo processual, tomar mais adequadas as diferentes fases do concurso de admissão de professores;

Considerando o artigo 5.º do Regulamento da Escola Naval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São alterados, pela forma abaixo indicada, os seguintes números do anexo C ao Regulamento da Escola Naval:

a) Os n.os 3.º e 6.º passam a ter a seguinte redacção:
I - Abertura do concurso
...
3.º - a) ...
1) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, pedindo a admissão ao concurso;

2) ...
...
III - Selecção dos candidatos
6.º Terminado o prazo de entrega da documentação referida no n.º 3.º, alínea a), o comandante da Escola Naval submeterá os processos individuais de candidatura a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, para os seguintes efeitos:

a) Apreciação do condicionamento referido no n.º 2.º, alínea a), a qual, para os candidatos militares, será baseada nos processos individuais e demais elementos do sistema de avaliação dos militares da Armada;

b) Apreciação, em relação aos candidatos militares, da conveniência ou da oportunidade, no âmbito da gestão global da Marinha, do emprego do oficial nesta ou noutra função;

c) Exclusão da admissão a concurso dos candidatos cuja apreciação seja considerada negativa.

b) Os n.os 7.º e 8.º e 9.º a 22.º passam a ter a seguinte e respectiva numeração: 6.º-A e 7.º e 8.º a 21.º

2.º É acrescentado um novo número, que é o n.º 3.º-A, ao artigo 70.º do citado Regulamento:

3.º-A - Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do comandante da Escola Naval, pode o concurso a que se refere a alínea a) do número anterior ser aberta apenas a oficiais da Armada para as cadeiras de natureza académica mais directamente relacionadas com o material e técnica navais.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Novembro de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-01-31 - DECLARAÇÃO DD1175 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1027/83, do Ministério da Defesa Nacional, que introduz alterações ao Regulamento da Escola Naval, publicada no Diário da República , 1ª série, nº 282, de 9 de Dezembro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-28 - Portaria 176/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Corrige a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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