A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1207/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Valença e aprovação dos respetivos termos de referência

Texto do documento

Aviso 1207/2019

Jorge Manuel Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que de acordo com o disposto no n.os 1 e 3 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de novembro findo, deliberou, atenta à informação prestada pelo Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento no dia 15 de novembro último, proceder à alteração ao Plano Diretor Municipal de Valença e aprovou os respetivos termos de referência, bem como, estipulou o prazo de 18 meses para executar a referida alteração e o prazo de 15 dias para o período de participação, podendo ser formuladas sugestões e apresentações de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, com início a partir do 5.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da mencionada disposição legal, a decisão de alteração do referido plano territorial e os respetivos termos de referência serão objeto de depósito na plataforma colaborativa de gestão territorial e de divulgação através do sitio da Internet do Município - www.cm-valenca.pt. e da comunicação social, assim como, estarão à disposição para consulta no Balcão dos Serviços Técnicos de Obras, sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença, todos os dias úteis, no horário de expediente das 9h00 às 16h00, e nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça de República, em Valença.

Por último, torna público que a formulação de sugestões, bem como, a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do aludido procedimento, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em documento específico disponibilizado (modelo de participação) pelos serviços acima citados e na página da Internet do Município. As sugestões para além de poderem ser apresentadas por escrito e entregues em mão, também poderão ser remetidas pelo correio com aviso de receção para a morada - Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença.

Para constar, se publica o presente aviso.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

Deliberação

Jorge Manuel Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que de acordo com o disposto no n.os 1 e 3 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de novembro findo, tomou a deliberação que se segue:

"Ponto 7 - Alteração do Plano Diretor Municipal - Enquadramento no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e outras adaptações, atualizações e correções: [...] Tendo sido presente a informação datada de 15 de novembro passado pelo Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento e os Termos de Referência da referida alteração proposta, foi aprovado por unanimidade: a alteração do PDM, o prazo de 18 meses para executar a alteração e 15 dias para o período de participação."

Para constar, se publica a presente deliberação.

Paços do Município de Valença, 03 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

611953813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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