Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de janeiro de 2019 e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, na sequência da alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ponte de Sor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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