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Edital 121/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 121/2019

Guilherme Lagido Domingos, Presidente da Câmara Municipal de Caminha em exercício, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2018, deliberou aprovar e remeter a audiência dos interessados e discussão pública o Projeto de Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior.

Assim, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto, a audiência de interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital, na 2.ª série do Diário da República.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta no site institucional do Município em www.cm-caminha.pt, bem como no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal e no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Vila Praia de Âncora, em formato papel.

As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do Município ou por correio eletrónico: geral@cm-caminha.pt, com a identificação do remetente, morada, contacto e identificação fiscal.

Para constar, lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página do Município em www.cm-caminha.pt.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, Guilherme Lagido Domingos.

311947641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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