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Despacho 786/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano curricular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Despacho 786/2019

Na sequência do registo de alteração com o número de registo R/A-Ef 2911/2011 de 18 de março de 2011, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, cujo registo inicial R/B-AD800/2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da tipologia das horas de contacto

A tipologia "PL" das horas de contacto das unidades curriculares "Cuidados farmacêuticos" (4.º ano) e "Biofarmácia e farmacocinética" (4.º ano) do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas é modificada para "TP", na sequência da proposta da alteração apresentada, no âmbito do processo de acreditação do ciclo de estudos, e aprovado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1, foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef R/A-Ef 2911/2011/AL01, em 23 de novembro de 2018, e constam do Anexo ao presente despacho.

3.º

Aplicação

A nova tipologia das horas de contacto das referidas unidades curriculares entra em vigor no ano letivo de 2018-2019.

2 de janeiro de 2019. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências da Saúde

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas

5 - Área científica predominante: Saúde-Ciências Farmacêuticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Ciências Farmacêuticas

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311961808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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