Portaria 96/82
de 22 de Janeiro
Uma vez encerrado o processo do primeiro concurso para assessores do quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento, julga-se o momento apropriado para, sem acréscimo de encargos financeiros, proceder a um ajustamento daquele quadro, sobretudo no sentido de o tornar mais equilibrado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, que o mapa anexo ao Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, a que se refere o artigo 90.º e relativo ao Departamento de Estudos e Planeamento, passe a integrar, na Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, as alterações constantes ao mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA ANEXO
(ver documento original)