Portaria 63/82
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
Em conformidade com o expresso n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1982 será de 15%.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.