Declaração de Retificação n.º 68/2019
Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento 643/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018, saiu com a inexatidão, que a seguir se retifica:
Na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional» deve ler-se «Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS)».
4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
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