Decreto Legislativo Regional 3/2019/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018
Considerando a recente melhoria do rating da Região Autónoma dos Açores, consubstanciada num upgrade da notação de Ba2 para Ba1;
Considerando o processo de reestruturação do setor público empresarial regional encetado pelo Governo Regional, no âmbito do qual se considerou oportuno proceder a aumentos adicionais de capital social, nomeadamente, à SATA Air Açores, sendo por isso necessário aumentar o limite máximo das operações ativas;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 1/2018/A, de 3 de janeiro
O artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 1/2018/A, de 3 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações ativas até ao montante, em termos de fluxos líquidos anuais, de (euro) 40.000.000,00 (quarenta milhões de euros).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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