Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Henrique Jorge de Jesus Antunes Freire
Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de Executivo de 19/12/2018, procedeu-se ao abrigo do art.º 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercarreiras pelo período de 18 meses do trabalhador Henrique Jorge de Jesus Antunes Freire, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Encarregado Operacional, com efeitos a 01 de dezembro de 2018, com a remuneração 837,60 (euro), correspondente à posição 1, nível 8.
4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias, Carlos Manuel Alves Gonçalves.
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