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Edital 99/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura e Anexo I e Anexo II

Texto do documento

Edital 99/2019

Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativa, que a Câmara Municipal, em reunião de 28 de novembro de 2018, aprovou o Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Exposição de Motivos

O presente regulamento estabelece as condições internas de utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura, com vista à adequada utilização do espaço expositivo deste equipamento cultural do concelho de Ponta Delgada, considerando a natureza do espaço e as orientações do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2014-2020.

Este regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de novembro de 2018.

A adoção do presente regulamento não origina uma diminuição de receitas ou um aumento de despesas.

O início do procedimento de aprovação deste regulamento foi publicitado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do CPA.

Foi dispensada a apreciação pública do projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 100.º, n.º 1 do CPA, considerando que não contém disposições que afetem, de modo direto ou indireto, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o Regulamento para a Utilização das Salas de Exposições do Centro Municipal de Cultura.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições internas de utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:

a) "Salas de exposição do Centro Municipal de Cultura" - Espaços do Centro Municipal de Cultura destinados a eventos de natureza temporária, compreendendo a Galeria Principal, a Sala do Forno e o logradouro do Centro Municipal de Cultura;

b) "Eventos" - Exposições públicas temporárias ou atividades de interesse cultural realizadas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada;

c) "Utilizador" - Pessoa singular ou coletiva e seus trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, agentes ou outros de idêntica natureza, que organize ou promova um evento.

Artigo 4.º

Salas de exposição

1 - Para efeitos do presente regulamento, o Centro Municipal de Cultura compreende a Galeria Principal e a Sala do Forno.

2 - A Galeria Principal situa-se no rés do chão do edifício e tem uma área de 167 metros quadrados.

3 - A Sala do Forno situa-se no primeiro andar do edifício e tem uma área de 44,5 metros quadrados.

4 - O edifício dispõe, ainda, de logradouro, que, na realização de eventos, pode ser utilizado, separada ou conjuntamente, com as salas identificadas no número um.

5 - As salas de exposição dispõem do equipamento que consta do anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

6 - O equipamento referido no número anterior pode ser utilizado nos eventos, com sujeição à sua disponibilidade técnica.

Artigo 5.º

Galeria Principal

1 - A Galeria Principal destina-se a exposições de artes visuais:

a) Promovidas por iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou em parceria com outras entidades;

b) Propostas por outras entidades, quando a qualidade e o interesse cultural dos eventos o justifique.

2 - Pontualmente, na Galeria Principal podem realizar-se eventos no âmbito de outras áreas de conhecimento.

Artigo 6.º

A Sala do Forno destina-se à realização de eventos não compreendidos no âmbito do artigo anterior, propostos por artistas, curadores ou outras entidades, mediante a apresentação de candidatura.

CAPÍTULO II

Condições de Utilização

Artigo 7.º

Candidaturas

As candidaturas para utilização da Sala do Forno são feitas entre 1 de maio e 31 de julho do ano civil anterior ao da data pretendida para a realização do evento.

Artigo 8.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas para a realização de eventos são dirigidas ao Vereador com responsabilidade na área da cultura e enviadas através de correio eletrónico, para o endereço constante do sítio de internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;

b) Currículo do promotor e do artista;

c) Portefólio;

d) Documentação fotográfica do trabalho a expor.

e) Requisitos técnicos para a realização do evento;

f) Data de realização do evento, incluindo o tempo de montagem e desmontagem;

g) Croquis do evento, pormenorizando a ocupação do espaço;

3 - O formulário de candidatura previsto no n.º 2, alínea a) consta do anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.

4 - Os elementos referidos no n.º 2 são enviados num único ficheiro digital, em formato PDF.

Artigo 9.º

Seleção dos eventos

1 - As candidaturas são apreciadas pelo Consultor para as Artes Visuais, que procede à ponderação e classificação de cada candidatura, numa escala de 1 a 10, para efeitos da sua ordenação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Nível qualitativo do projeto - 25 %;

b) Adequação dos eventos às finalidades definidas pela Câmara Municipal para a promoção cultural - 25 %;

c) Currículo do promotor e do artista - 20 %

d) Portefólio - 20 %

e) Diversidade na programação - 10 %.

2 - Apenas as candidaturas que atinjam uma pontuação de 5 pontos são consideradas para programação.

3 - Na primeira semana de outubro de cada ano civil, a Câmara Municipal de Ponta Delgada divulga na sua página oficial da internet a listagem dos eventos selecionados.

4 - Mediante acordo com os promotores, as candidaturas apresentadas para a Sala do Forno podem ser realizadas, de modo alternativo, no Centro Cultural dos Fenais da Luz e no Centro Cultural de Santo António.

Artigo 10.º

Utilização das salas de exposição

A utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura está sujeita às regras definidas no presente regulamento, no Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais e às regras técnicas que vierem a ser definidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, nomeadamente por razões de segurança do edifício ou das pessoas ou de funcionalidade dos espaços do Centro Municipal de Cultura.

Artigo 11.º

Preservação das condições das salas de exposição

1 - Os utilizadores das salas de exposição devem abster-se de realizar quaisquer obras ou a proceder a qualquer alteração estética dos espaços utilizados, salvo autorização escrita em contrário.

2 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas relativas a equipamentos e instalações e a não utilizar bens ou equipamentos suscetíveis de causar danos às instalações ou equipamentos do Centro Municipal de Cultura.

Artigo 12.º

Horário de abertura ao público

As exposições estão abertas ao público todos os dias úteis, entre as 9.00 horas e as 17.00 horas e aos Sábados, entre as 14.00 horas e as 17.00 horas.

Artigo 13.º

Gratuitidade de utilização

1 - A utilização das salas de exposição é gratuita.

2 - Os utilizadores não podem cobrar bilhete de ingresso ao público ou qualquer quantia, seja a que título for, com exceção de eventos de carácter filantrópico ou benemerente.

Artigo 14.º

Montagem e desmontagem do evento

1 - A montagem e desmontagem do evento são efetuadas pelo utilizador a expensas suas.

2 - A montagem e desmontagem são efetuadas de acordo com as orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e realizam-se no horário que esta determinar.

3 - Os encargos com os eventos são integralmente suportados pelos utilizadores, sem prejuízo do disposto no número um do artigo 13.º

Artigo 15.º

Ficha de identificação de obra de arte

No caso de exposições, no momento da receção das peças a expor no Centro Municipal de Cultura, é preenchida e assinada uma ficha de identificação de obra de arte, de modelo a aprovar por despacho do Vereador com competência na área da cultura, a qual se destina a inventariar todas as peças a expor.

Artigo 16.º

Seguro

O utilizador, sempre que tal se justifique e mediante indicação da Câmara Municipal de Ponta Delgada é responsável pela contratação de seguro que cubra os riscos da utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura.

Artigo 17.º

Eventos e atividades não permitidas

Não é permitida a utilização das salas do Centro Municipal de Cultura para a realização de eventos e atividades previstos no artigo 10.º do Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.

Artigo 18.º

Supervisão

1 - A Câmara Municipal de Ponta Delgada tem o direito de supervisionar as formas de utilização das salas de exposição e a realização dos eventos que nelas ocorram, podendo emitir instruções, diretivas, normas ou orientações que se mostrem necessárias à boa execução de cada evento ou à utilização dos espaços.

2 - As instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada são obrigatórias para os utilizadores e para o público dos eventos.

3 - Os utilizadores obrigam-se a aceitar que os serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada, diretamente ou através de terceiros por eles contratados, tenham livre acesso aos espaços utilizados ou aos eventos em curso, para garantia da sua boa realização ou segurança das instalações.

Artigo 19.º

Deveres e obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores têm, designadamente, os seguintes deveres:

a) Cumprir as disposições do presente regulamento, bem como as instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada;

b) Assegurar a manutenção da conservação dos equipamentos culturais e dos bens móveis e equipamentos utilizados;

c) Não alterar a disposição de móveis e equipamentos dos espaços utilizados, salvo mediante autorização expressa concedida para esse efeito.

d) Respeitar o horário definido para o Centro Municipal de Cultura.

2 - Os utilizadores são responsáveis pela segurança dos espaços utilizados, bem como por quaisquer danos causados.

Artigo 20.º

Exclusão de responsabilidade

Os utilizadores são responsáveis pelos eventos realizados, bem como pelas peças expostas nos eventos, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, seja a que título for.

Artigo 21.º

Publicitação

A afixação de publicidade aos eventos no edifício do Centro Municipal de Cultura depende de prévio consentimento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 22.º

Divulgação dos eventos

1 - A Câmara Municipal assegura a publicitação dos eventos realizados no Centro Municipal de Cultura nos suportes por si habitualmente utilizados para esta finalidade.

2 - A Câmara Municipal pode promover a edição de catálogos dos eventos a realizar no Centro Municipal de Cultura, de acordo com a natureza da exposição e a sua relevância cultural.

3 - A decisão da edição do catálogo referido no número anterior compete ao Vereador com competência na área da cultura, sob proposta do Consultor para as Artes Visuais.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Regime transitório

1 - O prazo previsto no artigo 7.º para a apresentação de candidaturas para a utilização da Sala do Forno, durante o ano de 2019, é de quarenta e cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento.

2 - A divulgação pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua página oficial da internet, da listagem dos eventos selecionados para o ano de 2019, ocorre na primeira semana de Março de 2019.

Artigo 24.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º, n.º 5)

Equipamento

Sistema de som (a descrição e características constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)

1 data-show ligado a computador portátil para projeção de imagem

29 plintos com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)

28 vitrinas com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)

29 painéis expositores com dimensões variadas (a descrição e as dimensões constam de folheto técnico consultável no Centro Municipal de Cultura)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 8.º, n.º 3)

Formulário de Candidatura

(ver documento original)

311913734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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