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Aviso 1014/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Penafiel

Texto do documento

Aviso 1014/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Penafiel

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal de 29 de outubro de 2018, a Assembleia Municipal de Penafiel aprovou por unanimidade, em sessão realizada a 07 de dezembro de 2018, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Penafiel (ARUCHP).

Mais se informa, que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o projeto de delimitação da presente ARUCHP podem ser consultados na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

(ver documento original)

311930241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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