Deliberação do Conselho de gestão
CG.04/12/2018
Extensão de encargos
(Substituição da Deliberação 527/2017)
Considerando que através da Deliberação 527/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à repartição, no orçamento de 2017 e 2018, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a remodelação da Casa Burmester que não excedam a despesa global de 776.000 Euros, com IVA incluído à taxa de 23 %;
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreu um atraso na execução dos trabalhos da empreitada por motivos imputáveis ao empreiteiro;
Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 693.500 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada, que tem o seu termo final no ano económico de 2019;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento da sua prática, mas discricionário quanto ao seu conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, referente à extensão de encargos relacionados com a empreitada tendo em vista a remodelação da Casa Burmester, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2018 - 247.577,87 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2019 - 445.922,13 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Todos os encargos serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2018 e de 2019, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 527/2017 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º, n.º 1, 171.º, n.º 1 e 173.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
18 de dezembro de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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