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Despacho 697/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho para a definição de uma estratégia de preparação e resposta para Eventos de Massa e respetiva operacionalização, na salvaguarda da saúde pública

Texto do documento

Despacho 697/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, valorizando a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade e diferentes parceiros, de planos estratégicos de preparação e resposta. Os desafios da saúde global implicam o reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde e da prevenção primária e secundária, assentando numa resposta coordenada, e de natureza multidisciplinar, das instituições do Ministério da Saúde.

Os Eventos de Massa (ou de multidões) podem ser definidos como eventos que reúnem mais do que um determinado número de pessoas num local específico para uma finalidade concreta, por um período definido de tempo. Neste contexto, os riscos para a saúde são potenciados pela concentração elevada de participantes oriundos de diferentes regiões ou países e pelo aumento do número de contactos interpessoais. Estas situações podem, ainda, implicar estruturas temporárias, nomeadamente de restauração, sanitários e alojamentos que podem contribuir para um maior risco de doenças transmissíveis e, quando associadas a consumos de álcool ou outras substâncias psicoativas, propiciarem comportamentos de risco.

Portugal reúne condições favoráveis à realização de Eventos de Massa devido ao clima, à cultura, à segurança e à oferta turística. Estes eventos são cada vez mais frequentes no nosso país, com potenciais repercussões para a saúde, seja no contexto da Saúde Pública, da Emergência Médica ou, eventualmente, da Medicina de Catástrofe.

A Portaria 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 34/2013, de 16 de maio, aborda questões relacionadas com planos de prevenção e segurança. No que concerne à saúde, este ato normativo refere como dever do promotor do espetáculo submeter à entidade licenciadora, até 30 dias úteis antes da realização do evento, o plano de prevenção e segurança do espetáculo de natureza artística, que deverá incluir parecer obrigatório e vinculativo, entre outros, dos serviços de emergência médica.

Neste âmbito, reconhece-se a importância, de desenvolver a vertente de assistência médica, onde o papel da saúde é primordial. De sublinhar que a Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário de Fátima, constituída através do Despacho 962-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017, identificou a necessidade e importância da normalização deste setor de atividade.

Posteriormente, a Comissão para a Planificação da Resposta a Situações Críticas e de Exceção no Algarve constituída através do Despacho 8669/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, que envolveu diversos peritos desta área, foi mandatada para a definição de normas de segurança relativamente a Eventos de Massa, o que resultou numa proposta de norma técnica.

Assim, importa agora avançar para uma discussão alargada no contexto dos organismos e serviços do Ministério da Saúde, de forma a assegurar a implementação de uma resposta integrada que contribuirá para a segurança dos participantes neste tipo de eventos.

Neste âmbito, será também importante rentabilizar a experiência adquirida e o conhecimento específico existente, melhorando a gestão de risco clínico nos Eventos de Massa e a capacidade de resposta a eventuais necessidades no contexto da Saúde Pública, da Emergência Médica e da Medicina de Catástrofe.

Assim, para uma melhor gestão de risco clínico e maior capacidade de assistência médica eficaz no âmbito da saúde, determino:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho para a definição de uma estratégia de preparação e resposta para Eventos de Massa e respetiva operacionalização, na salvaguarda da saúde pública.

2 - Compete ao Grupo de Trabalho prosseguir os seguintes objetivos:

a) Desenvolver metodologias e ferramentas para identificação de necessidades, avaliação de risco e definição de medidas de resposta para a prevenção da doença, promoção e proteção da saúde das populações no contexto dos Eventos de Massa;

b) Propor sistemas de classificação de eventos por nível de risco, valorizando a vertente clínica;

c) Sistematizar critérios relevantes como fatores agravantes do nível de risco para a melhor adequação do dispositivo de saúde às necessidades clínicas;

d) Normalizar a dimensão e tipologia do dispositivo de saúde que deverá corresponder a cada evento segundo as respetivas características e particularidades, incluindo a dimensão das equipas de assistência médica e o cálculo de meios de emergência médica pré-hospitalar requeridos;

e) Identificar os meios que as entidades promotoras devem providenciar em recursos infraestruturais, equipamentos e recursos humanos respeitantes ao apoio clínico, segundo a tipologia do Evento;

f) Identificar os aspetos clínicos e de emergência médica a prever nos planos de segurança do evento que a entidade promotora deverá assegurar;

g) Definir os requisitos das entidades autorizadas a exercerem funções de assistência;

h) Definir as funcionalidades e parametrizações mínimas para o registo clínico, notificação de alertas e sistemas e circuitos de informação que permitam uma adequada articulação entre as diversas entidades e contribuam para a deteção precoce e vigilância epidemiológica, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais;

i) Identificar outras áreas em que seja necessário definir normas e boas práticas, para garantir a saúde e segurança dos participantes e da comunidade onde decorrem os Eventos de Massa;

j) Identificar áreas relevantes para a avaliação de eventuais riscos ambientais com reflexo na saúde dos participantes e da comunidade onde decorrem Eventos de Massa, designadamente, as áreas de alimentação, abastecimento de água, drenagem de águas residuais, resíduos, fenómenos climáticos extremos, águas recreativas e risco de doença dos legionários.

3 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo licenciado António Marques da Silva, integrando ainda os seguintes elementos em representação institucional da respetiva entidade:

a) Daniel Bruno Costa Borges, na qualidade de representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

b) Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

d) Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

e) Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

g) Duarte Castelo-Branco Matos Sequeira, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

h) Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

i) João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

j) António de Oliveira Matos, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

k) José Alberto Noronha Marques Robalo, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

l) Paulo José Dias Morgado, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde devem prestar ao Grupo de Trabalho, no âmbito dos objetivos definidos, a melhor colaboração necessária.

6 - A atividade dos elementos que integram o presente Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a suportar pelos respetivos serviços de origem.

7 - O mandato do Grupo de Trabalho termina a 31 de março de 2019, com a apresentação do Relatório Final, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

311964416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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