O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, através da recuperação do funcionamento dos hospitais intervindo a montante, através da criação de mais unidades de saúde familiares e a jusante, na execução do plano de desenvolvimento de cuidados continuados a idosos e a cidadãos em situação de dependência. Neste contexto, é fundamental relançar a reforma dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados integrados ao mesmo tempo que se deverá concretizar uma reforma hospitalar que aposte no relançamento do SNS.
Os Serviços de Urgência são um dos pilares fundamentais do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constituindo a interface entre os diferentes níveis deste Sistema. O seu funcionamento tem impacto fundamental na qualidade dos cuidados prestados aos doentes agudos.
Neste âmbito o Despacho 10319/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2014, definiu a rede de urgências em níveis de atendimento, estrutura física, logística e recursos humanos de acordo com a sua estratificação. Os diferentes Serviços de Urgência têm optado por diferentes modelos organizativos. A existência de equipas dedicadas tem impacto no funcionamento do Serviço de Urgência (em termos de cuidados, de gestão, de formação e de investigação) e funcionamento dos Serviços Hospitalares que fornecem a maioria da mão-de-obra para o funcionamento dos Serviços de Urgência. Estes factos aliados ao reconhecimento, na comunidade médica, da Medicina de Urgência/Emergência como uma competência/especialidade médica com características identificativas próprias torna necessária uma avaliação das práticas atuais nesta área.
Deste modo, urge criar condições para melhorar o funcionamento dos SU. Importa, igualmente desenvolver políticas de melhoria dos cuidados prestados com monitorização permanente da qualidade e segurança.
Assim, sendo necessário criar condições para melhorar o funcionamento dos SU, determina-se:
1 - É constituído um Grupo de Trabalho para estudar os diferentes modelos organizativos no funcionamento dos Serviços de Urgência, adiante designado por GT-SU, tendo em vista a apresentação de uma proposta de otimização da prestação de cuidados urgentes/emergentes.
2 - O GT-SU deve:
a) Propor medidas de atualização e agilização que visem conseguir a melhoria da organização e trabalho dos profissionais, bem como dos serviços prestados à população nos Serviços de Emergência Pré-Hospitalar e Urgências;
b) Ter em consideração os recursos atualmente existentes, quer humanos quer materiais e financeiros.
3 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:
a) Adelina Branca Madeira Pereira, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna, Unidade Local de Saúde de Matosinhos;
b) António Marques da Silva, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, Centro Hospitalar Universitário do Porto;
c) Fernando José Martins Próspero Luís, Assistente Graduado sénior de Cirurgia Geral, Diretor do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
d) Ana Sofia Martins das Neves Garrido, Assistente Hospitalar de Pediatria no Serviço de Urgência de Pediatria do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa;
e) Fernando Luís Oliveira Sousa, Enfermeiro especialista, Serviço de Urgência do Hospital Beatriz Ângelo;
f) Ana Sofia Henrique Corredoura Coelho, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, Diretora do Serviço de Urgência do Hospital Beatriz Ângelo;
g) Um representante da Direção-Geral de Saúde;
h) Um representante da Ordem dos Médicos;
i) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
j) Um Representante do INEM.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, que se mostrem necessários para a prossecução dos seus objetivos.
5 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento do GT-SU.
6 - Aos elementos que integram o GT-SU não é devida qualquer remuneração ou abono para o exercício destas funções, sem prejuízo dos abonos de ajudas de custo e de deslocação a que tenham direito, a suportar pelos respetivos serviços de origem, nos termos legais.
7 - O GT-SU apresenta o seu relatório final no prazo de quatro meses contados da data de publicação do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
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