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Despacho (extrato) 668/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Extinção Vice-Consulado em Frankfurt

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 668/2019

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 1 de fevereiro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se o seguinte:

1 - É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt, Alemanha.

2 - A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt passa para a área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Estugarda.

3 - O presente despacho produz efeitos a 01/02/2018.

5 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

311513034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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