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Aviso (extrato) 975/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de Contratos em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 975/2019

Celebração de Contratos em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 26 de junho de 2018, proferida na sequência do procedimento concursal desencadeado no âmbito de regularização extraordinária de Vínculos Precários (Lei 112/2017 de 29 de dezembro), para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional. Foi celebrado o contrato de trabalho por tempo indeterminado com os candidatos aprovados na carreira/categoria de Assistente Operacional: Fernando Hilário Gomes Fernandes, Ana Paula da Silva Felizardo e Maria Amália Fernandes Pereira, sendo-lhes atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 635,00. O contrato referido produzem efeitos a 1 do mês de janeiro de 2019.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é contabilizado para efeitos do período experimental, pelo que o contratado fica dispensado do período experimental.

26 de dezembro de 2018. - O Presidente da Freguesia da Gandra, Ernesto de Oliveira Pereira.

311958869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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