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Declaração de Retificação 60/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Retificação de Contrato de trabalho em funções públicas de vários docentes das Unidades Orgânicas do Instituto

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 60/2019

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, n.º 249, 2.ª série, de 27 de dezembro de 2018, páginas 34668 e 34669, o despacho (extrato) n.º 12521/2018, se retificam:

Rui Miguel Frazão Jorge, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Cristiano Alexandre Andrade Dias, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

Rita Costa de Sousa Calouro, onde se lê «vencimento correspondente a 40 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade)»;

André António Teles, onde se lê «vencimento correspondente a 20 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade)»;

Inês Margarida Cadima Lisboa, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

José Luis Pereira Martins, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

João Manuel Dias de Almeida, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Isabel Maria da Graça Teixeira Messias, onde se lê «vencimento correspondente a 40 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade)»;

Joaquim Manuel Louro dos Reis, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Juvenal da Silva Melo, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Sara Alexandra Brunheta Lisboa, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)».

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2019, páginas 217 e 218, o despacho (extrato) n.º 93/2019, se retificam:

Cristiana Isabel André Mercê, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Hugo Filipe Barra Dinis, onde se lê «vencimento correspondente a 50 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade)»;

Ana Luiza Cândido Silva Rodrigues Serrão Arrais, onde se lê «vencimento correspondente a 40 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade)»;

Francisco Horta Cardoso, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Isabel dos Santos Vieira, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)».

Eduardo Borges Pereira, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)».

Marciano António Mouchinho da Graça onde se lê «vencimento correspondente a 20 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade)».

Joana Prior de Freitas, onde se lê «vencimento correspondente a 57 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade)»;

Rúben Samuel Cordeiro Francisco, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

António Pedro de Sá Leal, onde se lê «em regime de tempo parcial - 40 % e acumulação de funções, deve ler-se «em regime de tempo parcial - 30 % e acumulação de funções, onde se lê «vencimento correspondente a 40 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

Luis Alberto Moura Lopes, onde se lê «vencimento correspondente a 40 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade)»;

Nuno Emanuel Costa Curado, onde se lê «vencimento correspondente a 20 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade)»;

António José Ferreira Albano, onde se lê «vencimento correspondente a 10 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 10 % (sem exclusividade)»;

Sónia Maria Aniceto Morgado, onde se lê «vencimento correspondente a 30 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade)»;

Manuel Firmino Simões de Almeida, onde se lê «vencimento correspondente a 50 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade)»;

Miguel Ângelo Serra Correia da Silva, onde se lê «vencimento correspondente a 50 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade)»;

Mário André da Cunha Espada, onde se lê «vencimento correspondente a 10 % (com exclusividade)» deve ler-se «vencimento correspondente a 10 % (sem exclusividade)».

3 de janeiro de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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