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Aviso 878/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 878/2019

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelo aviso publicado a 29 de agosto de 2018 na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201808/1013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2018, para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, no montante de 580,00 euros, com a seguinte trabalhadora: Regina da Glória Caldas de Barros.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, está dispensada de prestar o período experimental, dado que a candidata exerceu funções, ora regularizadas, por tempo de serviço superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

26 de dezembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Cerqueira de Oliveira.

311942002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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