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Aviso 875/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 875/2019

Mobilidade Interna Intercarreiras para Assistente Técnico

De acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 3 de dezembro do corrente ano e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92 e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foram autorizadas as mobilidades internas intercarreiras para Assistente Técnico dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

As mobilidades internas produzirão efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 18 meses.

2018/12/21. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho.

311938853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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