Mobilidade Interna Intercarreiras para Assistente Técnico
De acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 3 de dezembro do corrente ano e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92 e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foram autorizadas as mobilidades internas intercarreiras para Assistente Técnico dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
As mobilidades internas produzirão efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 18 meses.
2018/12/21. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho.
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