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Edital 87/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Freguesia de Roriz para gerir e assegurar a manutenção do Parque de Lazer de Roriz

Texto do documento

Edital 87/2019

Delegação de competências na Freguesia de Roriz para gerir e assegurar a manutenção do Parque de Lazer de Roriz

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Roriz o contrato de delegação de competências do município na junta de freguesia, autorizado por deliberação da assembleia municipal de 29 de novembro de 2018 (item 10), sob proposta da câmara municipal de 15 de novembro de 2018 (item 6), o qual tem por objeto gerir e assegurar a manutenção do Parque de Lazer de Roriz, bem como estabelecer as condições da respetivas intervenções.

Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 197, de 26 de dezembro de 2018, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Roriz, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311948192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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