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Aviso (extrato) 854/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Publicação da deliberação que determina a Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 854/2019

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que em 21 de dezembro de 2018, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública do Órgão Executivo, proceder à Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco (PDMCB) que entrou em vigor através da publicação Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, de 16 de junho de 1994, publicada no Diário da República (DR), 2.ª série B, n.º 185, de 11 de agosto de 1994 com as sucessivas alterações que sobre o mesmo incidiram (das quais se destaca a 8.ª Alteração publicada através do DR 2.ª série, n.º 70, de 7 de abril de 2017 que procedeu à republicação integral do Regulamento do PDMCB), revisão enquadrada nos termos do definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, fixando para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º o prazo de elaboração em 5 anos e para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º o período de participação pública em 30 dias úteis. A área de intervenção da revisão do plano corresponde ao território do Município de Castelo Branco, com uma área aproximada de 1440 km2.

Mais deliberou definir, para efeitos do n.º 3 do artigo 76.º RJIGT, a oportunidade e os termos de referência que fundamentam a revisão do PDMCB:

A oportunidade da Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a elaboração da revisão do plano bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território.

Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da Revisão do Plano Diretor Municipal têm como objetivos gerais definir o modelo de organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes, a classificação e qualificação dos solos bem como a delimitação das zonas de proteção e de salvaguarda dos recursos e valores naturais e assentam essencialmente nos seguintes princípios:

Estabelecer a estratégia de desenvolvimento do territorial municipal tendo como objetivo continuar a fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;

Estabelecer uma política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e um modelo territorial com vista à criação de emprego e à salvaguarda e valorização dos recursos do território municipal;

Articular as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, continuando a afirmar a cidade de Castelo Branco como um centro urbano de referência;

Proceder à uniformização de procedimentos e das normas técnicas e cartográficas a utilizar nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o quadro jurídico atualmente em vigor.

Promover a atualização das regras de classificação e qualificação do solo de forma criteriosa tendo como base princípios de sustentabilidade que promovam a proteção dos valores e dos recursos naturais, dos recursos hídricos, culturais, agrícolas e florestais, e a identificação da estrutura ecológica municipal;

Estabelecer a especificação qualitativa e quantitativa dos índices, dos indicadores e dos parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento a aplicar no território municipal;

Estabelecer uma política de localização e gestão de equipamentos de utilização coletiva com vista a continuar a construção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;

Identificar e delimitar as áreas urbanas com vista a promover a reabilitação e a requalificação urbanas;

Definir as estratégias e os critérios de localização, de distribuição e de desenvolvimento das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços.

A Câmara Municipal deliberou ainda:

Fundamentar a Revisão do PDMCB no relatório de avaliação da execução do planeamento municipal preexistente e de identificação dos principais fatores de evolução do município, conforme previsto na disposição transitória do n.º 2 do artigo 202 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em alternativa ao Relatório de Estado do Ordenamento do Território, elaborado nos termos do artigo 189.º do RJIGT;

Sujeitar a Revisão do Plano Diretor Municipal a Avaliação Ambiental, seguindo o disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e atentos ao artigo 78.º do RJIGT.

Que a presente deliberação municipal seja publicada através do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio na Internet da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, estabelecendo-se um período de participação prévia de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso em DR, para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco, para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

O Relatório de Avaliação da Execução do PDMCB em vigor e os documentos da deliberação do órgão executivo encontram-se disponíveis para consulta no sítio na internet desta instituição (em http://www.cm-castelobranco.pt), na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares da Câmara Municipal e nas Sedes das Juntas de Freguesia do Município de Castelo Branco, devendo os interessados, no prazo estabelecido, proceder à formulação de informações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do PDM. O período de discussão pública será ainda divulgado através da comunicação social e da plataforma colaborativa de gestão territorial da Direção-Geral do Território (em http://pcgt.dgterritorio.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do Plano, devendo as mesmas ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e podendo ser entregues no Balcão Único de Atendimento do Município, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30), remetidas por correio para Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou enviadas para o endereço eletrónico camara@cm-castelobranco.pt.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Deliberação

Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Declara que, na ordem de trabalhos da reunião pública da Câmara Municipal de Castelo Branco, realizada no dia vinte e um de dezembro de dois mil e dezoito, consta a deliberação do seguinte teor:

4.2 - Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco (PDMCB) que entrou em vigor através da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94, de 16 de junho de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, de 11 de agosto de 1994 com as sucessivas alterações que sobre o mesmo incidiram (das quais se destaca a 8.ª Alteração publicada através do Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de abril de 2017 que procedeu à republicação integral do Regulamento do PDMCB), revisão enquadrada nos termos do definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, fixando para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º o prazo de elaboração em 5 anos e para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º o período de participação pública em 30 dias úteis. A área de intervenção da revisão do PDMCB corresponde ao território do Município de Castelo Branco, com uma área aproximada de 1440 km2.

Os termos e os fundamentos da deliberação são os constantes na ata da referida reunião que, neste ponto, foi aprovada em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos

Por ser verdade, mandei passar a presente declaração que vai devidamente assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Paços do Município de Castelo Branco, 21 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo Municipal, Dr. Francisco José Alveirinho Correia.

611948176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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