Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Concurso Interno de Acesso Circunscrito destinado a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, na sequência da abertura do concurso interno de acesso limitado, aberto por Despacho favorável do Presidente da Câmara de Belmonte de 12 de outubro de 2018, e publicitado no átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Belmonte, e na pagina eletrónica do Município de Belmonte, em www.cm-belmonte, assim como afixado no local a que têm acesso os funcionários que reúnem as condições de admissão, a 15 de outubro de 2018, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 28.º do decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para ocupação de um lugar de Fiscal Municipal, Técnico Profissional de 1.ª Classe, da carreira de fiscal municipal (carreira não revista), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, Carlos Alberto Marçalo Francisco, na categoria de Fiscal Municipal, Técnico Profissional de 1.ª Classe, auferindo a retribuição, 762,08 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 222 (Tabela de Remunerações 2009-Carreiras não Revistas disponível na DGAEP) com efeitos a 11 de dezembro de 2018.
11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, Dr. António Pinto Dias Rocha.
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