Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 21 de dezembro de 2018, de acordo com a proposta conjunta emanada do Sr. Vereador do Pelouro das Obras Municipais e do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim datada de 21 de dezembro de 2018 e do acordo para a consolidação da mobilidade por parte do trabalhador nessa mesma data, de que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e em diferente atividade/serviço do trabalhador deste município José dos Santos David, que desempenhava anteriormente funções na carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Habitação e Urbanismo, e passou desde 03/11/2014 a desempenhar funções inerentes à carreira de Fiscal Municipal na mesma Divisão e em regime de mobilidade intercarreiras, dada a necessidade urgente de dotar o serviço da Divisão de um fiscal municipal por motivo de aposentação do anterior titular, tendo a mobilidade sido sucessivamente prorrogada pelas Leis de Orçamento de Estado, estando o termo da mobilidade previsto para dia 31/12/2018.
Atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como existe a concordância dos serviços através de proposta conjunta datada de 21/12/2018 e a concordância do trabalhador na mesma data, bem como existe posto de trabalho no mapa de pessoal de 2019, aprovado por deliberação do executivo camarário de 29/10/2018 e da Assembleia Municipal de 20/12/2018, determino a consolidação definitiva da referida mobilidade na carreira Técnico Profissional de Fiscal Municipal Especialista na Divisão de Habitação e Urbanismo do Município de Almeirim, nas atividades atualmente desempenhadas desde 03/11/2014, com o posicionamento e nível remuneratório correspondente ao escalão 3, índice 295, para a carreira de Fiscal Municipal Especialista, com efeitos a partir do dia 01/01/2019.
O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de dezembro de 2018. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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