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Despacho 598/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 598/2019

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Paula Maria Paiva Migueis Costa Santos, delego:

a) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar;

b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica no âmbito da Atividade de Animação e Apoio à Família no pré-escolar, das Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;

c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar, em articulação com as Coordenadoras de Escola;

d) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente do Agrupamento;

e) Superintender a elaboração de horários dos Assistentes Operacionais de Ação Educativa do Agrupamento;

f) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções;

g) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de Subdiretora;

h) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

i) Superintender os processos para aquisição de materiais ou serviços;

j) Superintender o processo de adoção e atribuição de manuais escolares;

k) Coordenar e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

l) Coordenar a gestão de instalações e espaços ao nível das condições de manutenção, funcionalidade e higiene;

m) Gerir a informação: plataformas informáticas, mails e página web do Agrupamento;

n) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas EsPAP, VORTAL, SIME e Sistema de Informação da DGEstE;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

p) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

2 - Na Adjunta da Diretora, Cristina Maria Seuanes Serafim, delego:

a) Superintender nos processos de equivalência de habilitações;

b) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Ensino Secundário em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

c) Superintender os procedimentos inerentes à aplicação pontual de testes/inquéritos promovidos pela tutela (Timss, PISA, Talis, ICILS, entre outros);

d) Organizar e verificar os termos dos alunos do ensino secundário;

e) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

f) Efetuar a análise estatística dos resultados escolares do Agrupamento;

g) Coordenar a atribuição de Bolsas de Mérito;

h) Colaborar na tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de pessoal docente e não docente;

i) Gerir a informação: plataformas informáticas e mails do Agrupamento;

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), Sistema de Informação da DGEstE, ENES, IAVE e JNE.

k) Promover a coordenação dos clubes e projetos que integram a componente de educação não formal do Agrupamento;

l) Dinamizar a implementação dos clubes e projetos que integram a componente de educação não formal do Agrupamento;

m) Coordenar a elaboração do Plano de Formação do Agrupamento;

n) Acompanhar a implementação da formação para docentes e não docentes;

o) Articular com o Delegado de Segurança do Agrupamento ações a desenvolver ao nível da saúde escolar;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

q) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

3 - Na Adjunta da Diretora, Paula Cristina Gonçalves de Oliveira, delego:

a) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos do Ensino Secundário e dos Cursos para Adultos;

b) Coordenar a constituição de turmas do Ensino Secundário e dos Cursos para Adultos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do Ensino Secundário e dos formandos;

d) Articular com a Adjunta Cristina Serafim os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Ensino Secundário;

e) Coordenar os procedimentos inerentes às provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Secundário;

f) Coordenar toda a tramitação processual em matéria disciplinar dos alunos do Ensino Secundário;

g) Coordenar as atividades relacionadas com a organização de festas promovidas por iniciativa dos alunos do Ensino Secundário;

h) Coordenar a atribuição de auxílios económicos aos alunos do Ensino Secundário;

i) Superintender o processo eleitoral para a Associação de Estudantes;

j) Coordenar a organização processual para que sejam autorizadas as adaptações ao processo de avaliação externa dos alunos do Agrupamento;

k) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento do(a) psicólogo(a) escolar;

l) Coordenar o funcionamento e fornecimento dos bares;

m) Superintender ao nível do funcionamento dos refeitórios das escolas com 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário e articular com as Coordenadoras de Estabelecimento a coordenação dos refeitórios das Escolas com 1.º ciclo e educação pré-escolar;

n) Gerir a informação: plataformas informáticas e mails do Agrupamento;

o) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas Sistema de Informação da DGEstE e JNE;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

4 - No Adjunto da Diretora, Rui Jorge Nunes Neves, delego:

a) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos do Ensino Básico;

b) Coordenar a constituição de turmas do Ensino Básico;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do Ensino Básico;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Ensino Básico em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

e) Coordenar os procedimentos inerentes às provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico;

f) Coordenar toda a tramitação processual em matéria disciplinar dos alunos do ensino básico;

g) Coordenar as atividades relacionadas com a organização de festas promovidas por iniciativa dos alunos do ensino básico;

h) Coordenar a atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino básico;

i) Coordenar o funcionamento e fornecimento das papelarias;

j) Gerir a informação: plataformas informáticas e mails do Agrupamento;

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas Sistema de Informação da DGEstE, PAEB, ENEB, IAVE e JNE;

l) Assegurar as funções de Delegado de Segurança no Agrupamento;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

n) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

28 de novembro de 2018. - A Diretora do AENG, Dr.ª Laurinda Maria Diogo Pereira.

311905667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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