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Deliberação (extrato) 55/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências no Conselho Diretivo do IPQ, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 55/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:

a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;

c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;

d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;

f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;

i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.

2 - No âmbito dos artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

b) Delegar em cada uma das Vogais do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob e Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58 (euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:

a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET);

b) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), da Assessoria Jurídica (NJURI), do Gabinete de Gestão da Qualidade (GQ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos de atribuição dos Prémios «Excelência» (PEX) e «ECSI Portugal - Índice Nacional de Satisfação do Cliente»;

c) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR) e do Departamento de Administração Geral (DAG).

4 - A presente deliberação produz efeitos a 24 de setembro de 2018, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente e pelos Vogais do Conselho Diretivo desde aquela data.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311946791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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