Portaria 729/80, de 26 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho - Secretaria de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 223/1980, Série I de 1980-09-26.
-
Data:
1980-09-26
-
Secções desta página::
Fixa em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial para o sector segurador.
Portaria 729/80
de 26 de Setembro
Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão da tabela salarial do acordo colectivo de trabalho do sector segurador:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:
Fixar em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial decorrente da revisão da referida tabela salarial.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35809.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35809.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/35809/portaria-729-80-de-26-de-setembro