Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum por tempo indeterminado, aberto por deliberação da Câmara Municipal, de dezanove de abril de dois mil e dezoito, para a contratação por tempo indeterminado de trinta e um postos de trabalho, ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aprovado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicado na Bolsa de Emprego Publico e na página eletrónica do Município de Vila Verde, através do aviso 9838/2018, de 21/05/20188, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:
Marisa Fernandes Alves, na carreira/categoria de Assistente Técnico da área de Animação Turistica/Eventos, para prestar funções no Serviço de Ação Cultural e Desportiva, da Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 683,13(euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com efeitos ao dia 22.11.2018;
Aurora Gonçalves de Macedo, Carla Maria da Costa Barbosa, Carla Sofia Dias da Costa, Cátia Sofia Pires da Silva, Custódia da Conceição da Silva Gonçalves, Deolinda Maria Barbosa Martins, Eulália Maria da Silva Barbosa, Gorete da Silva Gomes, Ilda Maria Lopes Machado Fernandes, Maria Alzira Azevedo Martins, Maria Armanda Rodrigues Cardoso, Maria Cecília Costa Cunha Rodrigues, Maria da Luz Abreu Pereira, Maria de Lurdes Barros Dias, Maria João Oliveira da Silva, Maria Manuela Nogueira Lomba, Rosa Maria Queirós Fernandes da Costa, Sílvia Cristina Monteiro da Silva Maia e Susana Maria Pereira Sousa, carreira/categoria de Assistentes Operacionais, área funcional da Ação Educativa, para prestarem funções na Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, com efeitos ao dia 03.12.2018;
Irene Graça Ferreira Silva, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para prestar funções no Espaço "Namorar Portugal" Serviço de Ação Cultural e Desportiva, da Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 683,13(euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com efeitos ao dia 03.12.2018;
Paulo Araújo Cerejeira Fontes Pinto Santos, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para exercer funções no Gabinete de Inserção e Qualificação Profissional, da Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 683,13(euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com efeitos ao dia 03.12.2018;
Rita da Silva Ramôa, na carreira/categoria de Técnica Superior, área funcional de Direito para exercer funções no Serviço de Recrutamento, Formação e Avaliação de Desempenho, da Divisão de Recursos Humanos, vencimento mensal ilíquido de 1.201,48(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos ao dia 03.12.2018;
Maria José Gomes Fernandes, carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional da Ação Educativa, para prestar funções na Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, com efeitos ao dia 12.12.2018; e
Gabriela de Jesus Gomes Peixoto, Maria Adelaide Cerqueira Araújo Pereira e Maria Lúcia Machado Vieira Rodrigues, carreira/categoria de Assistentes Operacionais, para prestarem funções no Serviço de Bar e Limpeza, da Divisão de Educação e Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, com efeitos ao dia 12.12.2018
Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o período experimental fica, nestes casos, dispensado, dado que o tempo de exercício prestado na situação exercício de funções a regularizar é superior à duração do período experimental.
17 de dezembro de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
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