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Aviso 791/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 4 Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso 791/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho ma carreira de Assistente Técnico - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes nos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Centro, que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de assistente técnico, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 20 de dezembro 2018, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, no montante de 683,13(euro), com os candidatos:

Ana Luísa Sousa Leal Tavares Pimentel

Lúcia Maria Bernardino de Matos

Paula Maria Fernandes Costa

Sandra Filipa Fernandes Ferreira

20 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

311942579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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