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Aviso 789/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para dezanove postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 789/2019

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por meu despacho de 28/12/2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, para o preenchimento de dezanove postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código de oferta n.º OE201811/0333, afixada nas instalações da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica Prof. João Fernandes Pratas e disponibilizada na sua página eletrónica.

28 de dezembro de 2018. - A Diretora, Luísa Maria Rodrigues de Carvalho.

311947082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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