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Aviso 787/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 787/2019

Publicação da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Em cumprimento do determinado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada na Escola Básica da ponte, a lista de ordenação final homologada pela Gestora, datada de 28 de dezembro de 2018, referente ao Procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para admissão de assistentes operacionais.

Informa-se ainda, que a mesma foi igualmente publicitada na página eletrónica da Escola.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, da aludida Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

28 de dezembro de 2018. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.

311946978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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