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Aviso 779/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 779/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, para assistente operacional

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que após homologação, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento de três posto(s) de trabalho no Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aberto pela Bolsa de Emprego Pública (BEP) com o código de oferta OE201810/0075, publicada na plataforma eletrónica a 01 de outubro de 2018, foi afixada na escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo.

26/12/2018. - A Diretora, Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

311940975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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