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Despacho 525/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., os poderes para a aprovação e outorga da convenção de pagamento com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a prática dos demais atos decorrentes com a ocupação do imóvel sito na Rua de Mouzinho da Silveira, 26, em Lisboa, onde funcionaram, entre 30 de setembro de 2000 e 5 de agosto de 2011, os Juízos Cíveis de Lisboa

Texto do documento

Despacho 525/2019

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 530/2018, aprovada em 20 de dezembro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGJEJ, I. P.), foi autorizado a realizar a despesa decorrente da celebração de uma convenção de pagamento com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, no montante de 6 837 717,63 Euros, pela ocupação do imóvel sito na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 26, em Lisboa, onde funcionaram, entre 30 de setembro de 2000 e 5 de agosto de 2011, os Juízos Cíveis de Lisboa;

Considerando que nos termos do n.º 3 desta Resolução, me foi delegada, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos demais atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução da referida convenção;

Considerando que nos termos do n.º 4, a Resolução produz efeitos na data da sua aprovação;

Subdelego no Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, os poderes para a aprovação e outorga da convenção de pagamento com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a prática dos demais atos relativos à execução da mesma.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311946386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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