Em virtude de ter existido um erro na avaliação da verificação das respetivas condições especiais de promoção, estabelecidas no artigo 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fica sem efeito o publicado no Despacho 11985/2018, de 3 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018, referente ao seguinte militar:
«da classe de Médicos Navais:
27009 Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 13 de outubro de 2017, resultante do abate ao quadro permanente do 20700 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Sérgio Miguel Fernandes Teresinho de Sá. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 25607 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Ana Sofia Rocha de Oliveira Lopes Gonçalves.»
26-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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