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Portaria 57/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe à Dr.ª Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista

Texto do documento

Portaria 57/2019

Louvo, por proposta do Diretor do Instituto da Defesa Nacional, a Dr.ª Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, pela forma muito competente, dedicada e extraordinariamente eficiente como tem vindo a exercer as funções de Diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

Aliando o seu elevado sentido de responsabilidade aos extraordinários dotes de caráter, capacidade de trabalho e esmerado sentido ético, a Dr.ª Filomena Baptista tem desempenhado com lustre o seu importante cargo, logrando atingir altos padrões de eficiência em todas as funções que lhe foram confiadas, afirmando-se como uma prestimosa colaboradora da direção do IDN e uma inestimável mais-valia para a prossecução dos seus objetivos, particularmente no que se refere à gestão dos recursos humanos, logísticos e financeiros.

Enquanto Diretora de Serviços, tem vindo a desempenhar com grande proficiência as múltiplas e diversificadas tarefas que lhe têm sido atribuídas, desde as que se inscrevem no âmbito da gestão dos recursos às associadas ao planeamento, elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão anuais do Instituto.

No âmbito da gestão dos recursos financeiros, designadamente, no que se refere ao planeamento e execução do orçamento anual, a Dr.ª Filomena Baptista tem pautado o seu desempenho por elevados padrões de rigor e exigência, visando em permanência uma execução financeira otimizada, em obediência à orientação da direção do Instituto, que define a maximização da compatibilidade entre objetivos e recursos. Neste domínio, merece ainda particular realce a sua eficiente ação no que concerne ao acompanhamento do processo de transição do sistema de Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Também no domínio da gestão dos recursos logísticos tem revelado grande eficiência no controlo dos procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços, de acordo com o novo Código de Contratos Públicos (CCP), assim como dos atos de gestão da logística e do aprovisionamento. Idêntica proficiência tem revelado no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no tocante à gestão de procedimentos concursais e de mobilidade de pessoal, ao planeamento e gestão das necessidades de pessoal, ao plano de formação e qualificação dos colaboradores e à avaliação de desempenho.

Ao mesmo tempo, a Dr.ª Filomena Baptista tem evidenciado, ainda, elevada capacidade de organização, espírito de iniciativa e inexcedível abnegação no acompanhamento e monitorização dos planos de atividades anuais, supervisionando os procedimentos de planeamento e calendarização associados à implementação das atividades a realizar, muito contribuindo para garantir a compatibilidade entre os objetivos e os recursos disponíveis.

Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente a excelência dos serviços prestados pela Dr.ª Filomena Baptista ao Instituto da Defesa Nacional, com lealdade, notável sentido do dever e extraordinária competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio, e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe à Dr.ª Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista.

18 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311946126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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