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Portaria 53/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concessão de Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao CMG AN 26374, Daniel Filipe Silva Duarte

Texto do documento

Portaria 53/2019

Louvo, por proposta do Diretor do Instituto da Defesa Nacional, o Capitão-de-Mar-e-Guerra AN 26374 Daniel Filipe Silva Duarte, pela forma altamente prestigiante, muito empenhada e competente como vem exercendo, ao longo de mais de quatro anos, as funções de Assessor de Estudos do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam os seus elevados dotes de caráter, sentido do dever e espírito de iniciativa, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Daniel Duarte desempenhou com notável proficiência todas as funções que lhe têm sido atribuídas, afirmando-se como um muito valioso colaborador da direção do Instituto da Defesa Nacional e uma inestimável mais-valia para a prossecução dos seus objetivos.

Oficial experiente, dotado de uma sólida cultura militar e elevada capacidade de planeamento e organização, desenvolveu um trabalho de muito elevado mérito, desde logo, na organização e coordenação dos Cursos de Análise Estratégica, Geoeconomia e Prospetiva. Neste âmbito, constituiu uma grande mais-valia para a consecução dos objetivos destes cursos a forma muito competente e pró-ativa como acompanhou todas as atividades programadas, o elevado dinamismo que induziu na fase prática dos trabalhos de grupo e o modo eficiente como soube sempre promover um excelente ambiente entre os auditores destes cursos.

Paralelamente, desenvolveu um trabalho de extraordinária valia no âmbito da Educação para a Cidadania, designadamente no âmbito da implementação do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz, junto do sistema educativo nacional, seja no apoio ao planeamento de agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário em matéria de programação de atividades relacionadas com o Referencial, seja no quadro da formação certificada de professores que o IDN ministra em coordenação com a Direção-geral da Educação, seja ainda no domínio da assessoria prestada na área da segurança e defesa aos professores envolvidos na implementação deste projeto.

Neste contexto, merece particular destaque a forma superior como coordenou com os Ramos das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança a elaboração do E-Book sobre segurança e defesa para professores, documento fundamental para apoiar os professores na prossecução dos objetivos de aprendizagem e descritores de desempenho inseridos no tema D do Referencial, intitulado 'As Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança: O quadro Institucional, Organização e Missões'.

Ao seu extraordinário desempenho e elevada competência técnico-profissional, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Daniel Duarte associou sempre uma irrepreensível conduta e postura como militar, invulgar sentido de missão, lealdade, permanente disponibilidade e sentido de camaradagem.

Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do Capitão-de-Mar-e-Guerra Daniel Duarte e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para o País.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Daniel Filipe Silva Duarte.

18 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311946159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580676.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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