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Despacho 492/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Braga, no âmbito da cooperação financeira para execução do programa desportivo «Braga Cidade Europeia do Desporto 2018»

Texto do documento

Despacho 492/2019

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto, foi atribuído à cidade de Braga o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2018.

O relevo económico, desportivo, social e cultural deste acontecimento fundamentou o reconhecimento do respetivo interesse público, através do Despacho 7691/2018, de 25 de julho de 2018, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Braga, no âmbito da cooperação financeira para execução do programa desportivo «Braga Cidade Europeia do Desporto 2018», com uma comparticipação de 130.000,00 euros.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311943923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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