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Despacho 491/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha

Texto do documento

Despacho 491/2019

Renovação da comissão de serviço da licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação

1 - Por meu despacho publicado, sob o n.º 604/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, foi renovada a comissão de serviço por três anos da licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço da licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2018.

15/10/2018. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

311938512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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