I - A Fundação da Juventude, pessoa coletiva n.º 502263342, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 25 de setembro de 1989 e reconhecida por Portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 1989.
II - Por Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de março de 1990, e ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, a Fundação da Juventude obteve a declaração de utilidade pública.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação da Juventude foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 13453/2013, de 9 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de outubro de 2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação da Juventude veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/689/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 23/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação da Juventude, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 22 de outubro de 2018.
21 de dezembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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