Despacho (extrato) n.º 354/2019
O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, que o responsável pelo tratamento designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento for efetuado por uma autoridade ou organismo público. Nos termos do n.º 3 do referido artigo 37.º, pode ser designado um único encarregado da proteção de dados para várias autoridades ou organismos públicos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimensão, e, ao abrigo do n.º 6, esse encarregado pode ser um trabalhador da entidade ou exercer as suas funções com base num contrato de prestação de serviços.
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de outubro de 2018, assim, nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, foi designado o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe João Perestrelo, com relação jurídica de emprego público estabelecida por nomeação, como Encarregado da Proteção de Dados para a área governativa dos Negócios Estrangeiros, por deter as qualidades profissionais e o perfil adequado ao desempenho das inerentes funções.
20 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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