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Aviso (extrato) 488/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 488/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 19 de dezembro de 2018, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) com vista ao preenchimento de 16 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto através da Bolsa de Emprego Público (BEP) - OE201810/0776, de 23 de outubro.

A lista encontra-se afixada nas instalações da Escola Básica D. Pedro I (sede do Agrupamento) e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I.

16 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Vitorino Manuel Coelho Silva.

311928436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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