Portaria 1129/81
de 31 de Dezembro
De acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, e o Protocolo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1982 a respectiva contingentação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:
1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.
2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, veículos para bombeiros e similares, veículos em versão châssis-cabine e veículos de tracção às 4 rodas.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 23 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.
LISTA ANEXA
Contingentes base por marca
... Contos
Fiat ... 1082090
Renault ... 860880
Peugeot ... 739450
B. L. M. C. ... 733380
Citroën ... 678090
Toyota ... 655020
Ford ... 610030
Datsun ... 527560
General Motors ... 527520
Talbot ... 252580
Volkswagen ... 231490
B. M. W ... 146950
Mazda ... 86260
Honda ... 77930
Mercedes ... 63830
Subaru ... 46850
Alfa-Romeo ... 22600
Audi ... 18190
Daihatsu ... 9300
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.