Diretiva n.º 1/2019
Promove a primeira alteração ao Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão conjunta da interligação Portugal-Espanha
O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão conjunta da interligação Portugal-Espanha (MPIPE) aprovado pela Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, visa a atribuição de capacidade e a gestão conjunta das interligações entre Portugal e Espanha, mediante a articulação entre um processo de realização de leilões explícitos de capacidade, um processo de separação de mercados e um processo intradiário de Atribuição contínua e implícita de capacidade de interligação, nos termos estabelecidos no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações.
A entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão de 26 de setembro de 2016, que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo, veio estabelecer que os leilões para as atribuições de capacidade a prazo se passam a realizar na plataforma única de atribuição devendo reger-se pelas regras de atribuição harmonizadas que incluem os requisitos regionais e os requisitos específicos de fronteiras de zonas de ofertas.
Com a concretização da transferência da realização dos referidos leilões do OMIP para a plataforma única de atribuição e com a adoção completa das regras harmonizadas de atribuição, entende-se necessário proceder à alteração do MPIPE no sentido de clarificar que os leilões para a atribuição dos direitos de transporte a prazo se regem exclusivamente pelas referidas regras harmonizadas, aprovadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2016/1719, e que foram objeto de consulta pública no âmbito do processo de adoção de termos e condições e metodologias estabelecido no referido regulamento.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho, do artigo 39.º do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento 560/2014, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento 620/2017 de 18 de dezembro, o Conselho de Administração da ERSE delibera o seguinte:
1 - Alterar o Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão conjunta da interligação Portugal-Espanha aprovado pela Diretiva n.º 10/2018 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 131:
a) O ponto 4.1 do Procedimento n.º 1 passa a ter a seguinte redação: «O mecanismo de leilão para a gestão a prazo da interligação entre Portugal e Espanha segue as regras de atribuição harmonizadas previstas no Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão de 26 de setembro de 2016 que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo, incluindo os requisitos regionais e os requisitos específicos de fronteiras de zona de ofertas.»
b) O ponto 4.2 do Procedimento n.º 1 passa a ter a redação do anterior ponto 4.5 do mesmo Procedimento.
c) A Parte III passa a ter a redação da anterior Parte IV.
2 - Revogar os pontos 4.3 a 4.16 do Procedimento n.º 1, a Parte IV e a Parte V.
3 - A presente Diretiva produz efeitos na data seguinte à da sua aprovação.
3 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Oliveira.
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